Texto de Akemi Nitahara
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia negou pedido de habeas corpus feito pela defesa da deputada federal Flordelis, acusada de ser a mandante da morte do marido, o pastor Anderson do Carmo. Ele foi assassinado a tiros dentro de casa, no dia 16 de junho do ano passado.![]()
Flordelis está sendo monitorada pela justiça do Rio de Janeiro por meio de uma tornozeleira eletrônica.
Na decisão, a ministra argumenta que o STF não é a instância competente “para conhecer e julgar habeas corpus, quando for paciente autoridade com prerrogativa de foro, nos casos em que aquela condição processual não a qualifique para ser julgada, diretamente, nesta instância judicial”. Na decisão, Cármen Lúcia afirma que as medidas impostas são justificadas, diante da gravidade das acusações.
“A decisão do Juízo processante fundamenta-se em fatos supervenientes demonstrativos da insuficiência das medidas cautelares antes impostas à paciente, justificando-se devidamente, por elementos razoáveis e adequados à excepcional gravidade dos crimes em apuração (homicídio consumado triplamente qualificado, homicídio tentado duplamente qualificado, uso de documento ideologicamente falso, associação criminosa) e diante das denúncias de tentativa de intimidação de uma das testemunhas de acusação pela ré Flordelis dos Santos de Souza”.
PARTICIPAÇÃO DO LEITOR
Participe desta discussão
Compartilhe sua opinião sobre este assunto. As participações passam por análise editorial antes de qualquer utilização no site.






















