Distritais aprovam projeto de renegociação dos impostos atrasados

CLDF Mesa Misto Brasília
Detalhe da Mesa Diretora da Câmara Legislativa/Divulgação/CLDF
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A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou ontem (03) à noite, o Projeto de Lei 58/2020, que institui o novo Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis 2020). No segundo turno, a votação favorável foi unânime e registrou 23 votos favoráveis, com uma ausência. Ao texto que veio do Palácio do Buriti, foram acatadas cerca de dez emendas. Agora, o texto segue para sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB).

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O novo Refis vai atingir mais de 78,4 mil pessoas jurídicas e 266 mil físicas. O programa permite que empresas consigam emitir suas certidões negativas e, assim, mantenham seu funcionamento, retomem o crescimento econômico e gerem empregos. A previsão de arrecadação de impostos atrasados é de R$ 500 milhões.

“Fico muito feliz com essa aprovação porque é algo que será bom para todos. Para o governo, que poderá recuperar o imposto devido; para a população, que terá benefícios em obras e ações sociais, com o reforço de caixa; e para empresários e até pessoas físicas, que vão regularizar sua situação fiscal”, avaliou o governador Ibaneis, segundo publicou a Agência Brasília. Pela proposta aprovada do deputado Reginaldo Veras, o texto estabelece que o governo deve encaminhar relatório trimestral à Comissão de Fiscalização da Casa, mostrando a quantidade de aderentes ao Refis e o valor que entram nos cofres públicos.

O que pode acontecer

  1. Redução do valor principal do imposto atualizado nas seguintes proporções:
    a) 50% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002;
    b) 40% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008;
    c) 30% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012.
  2. Redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, nas seguintes proporções:
    a) 95% do seu valor, para pagamento à vista ou em até 5 parcelas;
    b) 90% do seu valor, para pagamento em 6 a 12 parcelas;
    c) 80% do seu valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas;
    d) 70% do seu valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas;
    e) 60% do seu valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas;
    f) 55% do seu valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas; e
    g) 50% do seu valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas.

Os débitos

– Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
– Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal (Simples Candango);
– Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), inclusive o devido pelos profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais de que tratam o artigo 90, parágrafos 1º e 3º, e o artigo 94 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966;
– Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
– Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
– Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis (ITBI);
– Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos (ITCD);
– Taxa de Limpeza Pública (TLP);
– Débitos não-tributários, na forma do regulamento.

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