Proposta para a revisão da Lei do Solo deve ficar pronta em 30 dias

Samamambaia grilagem de terra Misto Brasília
Também são contempladas no projeto as áreas de invasões/Arquivo/PCDF
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A audiência pública convocada pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), para debater a minuta do projeto de Lei de Revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos), foi realizada ontem (07). A reunião foi transmitida pela internet.

Aproximadamente 120 pessoas assistiram pelo aplicativo Cisco Webx e pelo canal do Youtube da Seduh. Dez pessoas optaram pela forma presencial no auditório da Academia do Corpo de Bombeiros, no Setor Policial Sul. A expectativa é de enviar a minuta do PL da Luos para a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) ainda este mês.

De acordo com o secretário Mateus Oliveira, a necessidade de revisão da Luos surgiu a partir das inúmeras demandas que chegaram à Seduh nestes quase dois anos de vigência da Lei, segundo informaram a Agência Brasília e a assessoria de imprensa da secretaria.

“Não se trata de uma nova lei, estamos apenas procedendo ajustes técnicos e correções de imprecisões apontadas pela população de um modo geral, e pelo próprio governo, no texto da Lei nº 948/2019 (Luos). Todo o trabalho está respaldado pela análise criteriosa da equipe da Seduh e foram discutidos com a Câmara Técnica do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do DF (Conplan)”, disse o secretário.

Nas quatro horas de reunião foram feitas 22 manifestações orais que, juntamente com as contribuições encaminhadas pelo aplicativo e por e-mail, serão analisadas pela equipe técnica da Seduh . Quem ainda quiser enviar sugestões pode fazê-lo até a próxima sexta-feira (13), pelo email:  revisaoluos@seduh.df.gov.br.

Algumas propostas

  • Compatibilização dos mapas com os novos limites das Regiões Administrativas definidas na Lei Complementar 958, de 20 de dezembro de 2019;
  • Incorporação de novos projetos urbanísticos e de regularização fundiária registrados em cartório;
  • Compatibilização com as normas vigentes, como o Código de Obras e a Lei de Remembramento e Desdobro;
  • Correção de erros e imprecisões identificadas quanto aos usos e parâmetros urbanísticos;
  • Compatibilização de alturas em relação às restrições impostas pelo cone de aproximação do aeroporto.

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