Devedores já negociaram R$ 508,1 milhões no Refis do Distrito Federal

Secretaria da Economia (Fazenda) DF
Os devedores podem negociar os débitos pela internet ou pessoalmente nas unidades da secretaria/Arquivo
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Até a final da tarde desta sexta-feira (27), R$ 508,1 milhões em dívidas diversas com o Governo do Distrito Federal tinham sido negociados pelos devedores no Programa de Incentivo à Regularização Fiscal. O valor é a meta estabelecida pela Secretaria de Economia (antiga Fazenda) até a data do prazo final do Refis 2020, que é no dia 16 de dezembro.

Segundo informou a assessoria da secretaria, do total refinanciado em sete dias, R$ 31,5 milhões já foram pagos e R$ 476,8 milhões são de parcelas a vencer ou de valores ainda não compensados pelos bancos. São mais de 8.534 adesões até o momento – 7.378 pessoas físicas e 1.156 pessoas jurídicas. Os dados podem ser acessados no Refisômetro, dispostivo que pode ser acessado nas páginas eletrônicas da Secretaria de Economia e da Receita do Distrito Federal.

Nos casos de compensação de débitos com precatório, desmembramento de autos de infração e confissão espontânea de débito, o contribuinte tem até 9 de dezembro para realizar esses procedimentos. O valor de cada parcela da renegociação da dívida não poderá ser inferior a R$ 400, quando se tratar de débito de pessoa jurídica, e a R$ 100, quando for débito de pessoa física.

O Refis 2020

– Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
– Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal (Simples Candango);
– Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), inclusive o devido pelos profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais de que tratam o artigo 90, parágrafos 1º e 3º, e o artigo 94 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966;

– Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
– Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);

– Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis (ITBI);
– Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos (ITCD);
– Taxa de Limpeza Pública (TLP);

– Débitos não-tributários, na forma do regulamento, estabelecido do decreto regulamentador.

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