O leilão da CEB Distribuição, previsto para acontecer nesta manhã na Bolsa de Valores de São Paulo, foi suspenso temporariamente por conta de uma liminar concedida pela desembargadora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, Fátima Rafael. Ela suspendeu a venda sob o argumento da ausência de uma autorização da Câmara Legislativa do Distrito Federal, principal argumento de parlamentares e entidades sindicais contrárias a venda.
“É certo que a venda da empresa subsidiária a ponto de esvaziar 96% da empresa-mãe pode ensejar sua extinção, pois perderá recursos financeiros, poder operacional e recursos humanos necessários à continuidade, o que não é permitido sem autorização legislativa”, escreveu a desembargadora.
A liminar foi assinada perto das 23 horas, mas somente hoje pela manhã foi dado conhecimento público. A desembargadora derrubou uma decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF que considerada desnecessário a autorização pelos deputados distritais.





















