A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), decidiu por três votos a dois, que o governo distrital deverá pagar da terceira parcela do reajuste salarial – retroativo a novembro de 2015 – aos servidores que exercem as atividades de assistentes sociais. É a primeira categoria a obter o direito pelo pagamento na segunda instância da justiça.
Para o Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do GDF, a decisão pode abrir precedentes para que outras categorias de servidores do DF. A pauta é uma reivindicação do sindicato que motivou uma greve de 83 dias, em 2018. Em agosto de 2017, o governo foi obrigado a creditar a terceira parcela pela 8ª. Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal aos servidores da área da agricultura.
“É uma vitória para a categoria. Estamos comprovando, com seguidas decisões judiciais, que o pagamento da terceira parcela do reajuste é uma reivindicação justa e revestida de legalidade”, afirma o presidente do Sindsasc, Clayton Avelar.























