Foi publicado no final da tarde de hoje (19) um novo decreto que trata das medidas restritivas a serem cumpridas na pandemia no Distrito Federal. Continuam suspensos os eventos presenciais, de qualquer natureza, as atividades coletivas culturais, de qualquer natureza, exceto quando ocorrerem em estacionamentos, desde que as pessoas permaneçam dentro de seus veículos. O decreto foi anunciado à tarde pelo governador Ibaneis Rocha (MDB).
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Também continuam proibidas as atividades de audiovisual de que trata o decreto nº 39.343, de 18 de setembro de 2018 e o funcionamento de boates e casas noturnas. A suspensão estende-se aos estabelecimentos localizados em shoppings centers, centros comerciais, feiras e afins. Também fica decretado o recolhimento noturno das 22h às 05h em todo o território do Distrito Federal.
O decreto recomenda que a circulação de pessoas idosas, gestantes e com comorbidade se limite às necessidades imediatas de alimentação e saúde, evitando-se, ainda, qualquer movimentação de pessoas no âmbito do Distrito Federal que não seja para o exercício de
atividades imprescindíveis.