O direito à liberdade de acreditar em uma religião é absoluto e não pode ser restringido. Contudo, o direito a manifestar uma religião em cultos está sujeito às limitações legais. Com esse entendimento, o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes votou, nesta quarta-feira (07), para negar ação do PSD contra o Decreto 65.563/2021, segundo o Conjur.
A norma proibiu atividades religiosas presenciais no estado de São Paulo para conter a propagação do coronavírus. O julgamento será retomado nesta quinta (08).
No último sábado (03), o ministro Nunes Marques aceitou o pedido liminar da Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) para suspender decreto paulista e determinou que quaisquer decretos semelhantes nos estados e municípios do país não sejam cumpridos. Já nesta segunda o ministro Gilmar negou pedido do PSD pela inconstitucionalidade do decreto de São Paulo.
Gilmar, que é relator do caso, lembrou que a Covid-19 já vitimou 337.664 pessoas e que a epidemia está recrudescendo no país — tanto que, nesta terça (06), foi registrado o recorde de mortes em um dia: 4.211, segundo o consórcio de veículos de imprensa.
“O Brasil — que já foi exemplo em importantes atividades de saúde pública, como, vejam só, política de vacinação — atualmente é o líder mundial em mortes diárias por Covid-19. Em números aproximados (e uso aqui os mais conservadores), temos cerca de 2,7% da população mundial, mas 27% das mortes por Covid-19 que ocorrem no planeta dão-se aqui, sob nossos olhos.”