Abre e fecha de igrejas agora vai para o plenário do Supremo

Paranoá dfMisto Brasília
Há uma judicialização no STF sobre a abertura das igrejas na pandemia/Arquivo/Ag Brasília
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, prevê que a liberação ou não de cultos religiosos durante a pandemia será definida pelo plenário da Corte na quarta-feira (07), apesar de a votação sobre o tema ainda não estar oficialmente marcada. Atualizado às 17h35

A informação foi confirmada pela CNN e pelo SBTNews e confirmada pelo Misto Brasília por auxiliares do presidente do STF. Fux ainda aguardaria, no entanto, a definição do ministro Gilmar Mendes em outros dois processos sobre o mesmo tema. No final da tarde, o procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu a Luiz Fux, que o ministro Gilmar Mendes deixe a relatoria da ação sobre a validade do decreto do estado de São Paulo que proibiu a realização de cultos religiosos.

A CNN apurou que o ministro Gilmar Mendes enviará os casos para o plenário do STF – dois processos contestam a ordem do governo de São Paulo de proibir a presença de público em cultos religiosos durante a fase mais crítica da pandemia da Covid-19.

O ministro negou hoje (05) pedido contra o fechamento de templos e igrejas em São Paulo, se contrapondo à decisão do ministro Nunes Marques, que neste fim de semana autorizou o funcionamento de lugares religiosos em todo país.

Decisão de Gilmar Mendes sobre abertura das igrejas

“Em um cenário tão devastador, é patente reconhecer que as medidas de restrição à realização de cultos coletivos, por mais duras que sejam, são não apenas adequadas, mas necessárias ao objetivo maior de realização da proteção da vida e do sistema de saúde”, afirma.

“Quer me parecer que apenas uma postura negacionista autorizaria resposta em sentido afirmativo. Uma ideologia que nega a pandemia que ora assola o país, e que nega um conjunto de precedentes lavrados por este Tribunal durante a crise sanitária que se coloca”, completou o ministro.

Na decisão, o magistrado cita o atual momento da pandemia no país. “O Decreto que aqui se impugna não foi emitido “no éter”, mas sim no país que, contendo 3% da população mundial, concentra 33% das mortes diárias por covid-19 no mundo, na data da presente decisão. O mesmo país cujo número de óbitos registrados em março de 2021 supera o quantitativo de 109 países somados”, afirma.

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