A greve dos metroviários deve ocorrer a partir da meia noite de segunda-feira (19), mas o embate jurídico já começou entre a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) e o Sindicato dos Metroviários do DF. Hoje, a empresa estatal conseguiu uma liminar para a categoria manter pelo menos 60% do efetivo na paralisação.
O sindicato quer que o percentual seja de 30%. Caso a determinação não seja cumprida, o SindMetrô por pagar uma multa diária de R$ 100 mil.
A liminar do Tribunal Regional do Trabalho da 10a. Região em favor do Metrô-DF contempla ainda outros pontos (veja logo abaixo). Na assembleia realizada ontem à noite, os metroviários rejeitaram a proposta da empresa. No domingo (18) à noite deverá acontecer uma nova assembleia para ratificar a decisão de quinta-feira.
Decisão do TRT
Em dias úteis: horários considerados de pico, será das 6h às 8h45 e das 16h45 às 19h30; horários denominados de “vale” diurno das 8h45 às 16h45; e horários denominados de “vale” noturno, das 19h30 às 23h30.
Aos sábados: horários de “pico”, das 6h às 9h45 e das 17h às 19h15; horários de “vale” diurno, das 9h15 às 17h; e horários de “vale” noturno, das 19h15 às 23h30.
Nos dias úteis e aos sábados, nos horários de “pico” deverão ser mantidos em atividade 60% (sessenta por certo) do quantitativo de trens que normalmente circulam nesses períodos; nos horários de “vale” diurno e noturno, devem ser mantidos em atividade 40% (quarenta por cento) dos trens que normalmente circulam nesses períodos.
Aos domingos e feriados, circularão 40% (quarenta por cento) dos trens que, normalmente, operam em tais dias.
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