A empresa Valor Ambiental foi condenada por irregularidades no contrato firmado com o Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU). A 1ª Turma Cível confirmou que a empresa deve devolver R$ 2.775.061,82 aos cofres públicos, corrigidos até a data do pagamento, de acordo com informações do Ministério Público do Distrito Federal. De acordo com a decisão, o reajuste dos valores é ilegal e justifica a condenação.
O contrato entre o SLU e a Valor Ambiental foi firmado em junho de 2012, depois de decisões judiciais terem excluído a Delta Construções da licitação. A empresa já havia prestado serviços por 17 meses, e a Valor Ambiental assumiria o período restante do contrato.
De acordo com a Lei de Licitações, em situações desse tipo, o concorrente chamado a assumir o contrato deve concordar em receber os valores pactuados com a empresa anterior. Apesar disso, nos reajustes anuais do contrato, foram considerados os valores da proposta inicial feita pela Valor Ambiental, e não aqueles contratados com a Delta.
Além disso, também houve irregularidades no cálculo da depreciação dos veículos da empresa. Esse valor, que entra nos orçamentos de obras e serviços, leva em conta o preço original de aquisição do equipamento e sua vida útil. A partir do quarto termo aditivo, em agosto de 2014, a Valor Ambiental reajustou o valor de aquisição dos veículos, mesmo sem ter comprado nenhum equipamento novo.