O processo foi aberto em julho de 2012, mas somente neste mês, quase nove anos depois, o caso teve um desfecho no Tribunal Regional Federal da 1ª. Região. Finalmente a 6ª. Turma do TRF decidiu que a Sul Americana Companhia de Seguros terá que pagar o custeio da reforma de um imóvel residencial por vícios de construção.
A ação é do casal Anderson Gomides e Fernanda Gomides. A decisão unânime do colegiado também condenou a seguradora ao pagamento de aluguel no valor de R$ 1.200,00 ao dono do imóvel.
O casal alegou que a cobertura securitária por vícios de construção é objeto de contrato de seguro firmado pelas regras do Sistema Financeiro da Habitação, com vistoria pela Caixa Econômica Federal (CEF), em momento anterior à liberação do respectivo financiamento.