O Facebook Serviços Online terá que retirar da plataforma uma série de páginas contra a Confederação Nacional da Indústria (CNI). A decisão é da 1ª. Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que manteve por unanimidade uma decisão liminar. Caso isso não ocorra, o colegiado fixou multa diária de R$ 5 mil até o limite de R$ 100 mil. Os desembargadores consideraram que os posts ferem preceitos da lei do Marco Civil da Internet.
A assessoria do TJDF informou que nos autos, os perfis e páginas hospedadas no portal do réu associavam o nome e logomarca da autora e seus dirigentes a integrantes de um suposto Gabinete Parlamentar Constituinte da República Federativa do Brasil, grupo que estaria defendendo medidas absurdas, o que inclui ameaças a autoridades e estímulo à prática de atos criminosos e antidemocráticos.
“Como bem pontuado na origem, soa incongruente a correlação da CNI às páginas e perfis denominados Brigada Cibernética do Povo, bem como à menção de que a CNI faria parte do movimento intitulado como ‘Governo Parlamentar do Brasil’, da qual seria membro de seu ‘colegiado’ para fins de promover uma ruptura institucional”.
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