Defesa perde prazo e condenação do ex-governador Arruda é mantida

José Roberto Arruda ex-governador DF Misto Brasília
Arruda pretende concorrer a deputado federal em outubro/Marcelo Camargo/Agência Brasil
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A decisão foi unânime dos ministros que integram a Primeira Turma do Supremo Tribunal

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a condenação do ex-governador do Distrito Federal (DF) José Roberto Arruda (PL) pelo crime de falsidade ideológica. O julgamento de dois processos que questionavam a condenação, o Habeas Corpus e o Recurso Extraordinário com Agravo, foram concluídos na sessão desta terça-feira (03).

De acordo com a assessoria do STF, o colegiado rejeitou o ​Agravo Regimental, questionando a condenação por falsidade ideológica. Também neste caso, o ministro Dias Toffoli acompanhou o relator, ministro Marco Aurélio, no sentido de que o ​agravo interno foi interposto depois do prazo de cinco dias corridos previstos no Regimento Interno do STF. A ministra Rosa Weber e os ministros Alexandre de Moraes e Roberto Barroso seguiram esse entendimento.


O ex-governador foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federa la dois anos e 11 meses de reclusão. Filmado recebendo dinheiro de Durval Barbosa, Arruda elaborou recibos de falsas doações, com datas retroativas, para justificar o recebimento dos valores e afastar uma acusação pelo crime de corrupção, formulada pelo Ministério Público no âmbito da Operação Caixa de Pandora. No STF, sua defesa pedia a declaração de inocência, sob o argumento de que, como o crime de corrupção ainda não tinha sido julgado na época, ele não poderia ter sido sentenciado por falsidade ideológica.


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