Salto alto, pistola e a obsessão de perseguir namorados

Série You Netflix
Cena da série You, da Netflix, que aborda a questão do crime de perseguição/Arquivo/Divulgação
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Até abril de 2021, o Código Penal Brasileiro não contava com uma lei específica para stalking

Texto de Isadora Lira

A prisão preventiva de uma policial civil, realizada no dia 06.08.2021 no Distrito Federal, acusada de “stalking”, do verbo “to stalk” e traduzido para o português como “perseguir”, gerou grandes murmúrios em diversas, senão todas, redes sociais. Alguns comentários que mais se destacaram entre as mídias foram: “Queria uma “stalker” dessas.” Ou “não dou sorte de ser “stalkeado” por uma mulher bonita.”, romantizando um comportamento obsessivo e prejudicial à saúde mental e física de uma vítima.

Os comentários deixados por adolescentes, na maioria das vezes, me fizeram questionar se a população brasileira realmente entende ou leva a sério o conceito de stalker; e lembrou-me de uma das mais aclamadas séries originais da Netflix.

A série “you” (foto ilustrativa) retrata um caso extremo de “Stalker”, ao qual a obsessão do criminoso pela vítima ocasiona em sequestro, tortura e morte. O seriado é um retrato fictício, porém recheado de situações que se enquadram nos relatos de vítimas reais.



A trama foca no autor do crime de Stalking e em tudo que ele é capaz de fazer para conquistar, manipular e controlar uma mulher; causando sérios danos físicos e psicológicos a mesma e a pessoas ao seu redor, situação que condiz com a realidade de muitas vítimas segundo o estudo de Doris M. Hall, “The victms of stalking.”, que apresenta relatos de vítimas reais a qual uma delas chega a citar uma situação semelhante de horror como no filme “Dormindo com o Inimigo.” de 1991, estrelado por Júlia Roberts.

Segundo uma outra pesquisa realizada pelo Grupo de investigação sobre Stalking em Portugal, (GISP), no ano de 2010, 37% das vítimas desenvolvem problemas de saúde psicológica como: dificuldade para se relacionar com estranhos, ataques de pânico, queda no desempenho profissional e acadêmico e vários transtornos de comunicação. O crime, assim como qualquer outro, deve ser levado a sério e jamais romantizado.

Usufruindo das redes sociais para perseguir e/ou tentar sabotar a vida da vítima a fim de se fazer presente e criar a todo custo uma relação intimista com a mesma, o stalker cria estratégias para fazer com que a vítima sinta-se angustiada, insegura e amedrontada. De  acordo com psiquiatras o stalker é uma pessoa que não soube lidar com, ou nunca havia enfrentado, uma situação de rejeição, frustração e humilhação.



Nos Estados Unidos, a lei Stalking está em vigor desde os anos 90, período após a morte trágica de John Lennon, que foi assassinado por um fanático e stalker em frente ao seu apartamento em NY. Assim como os E.U.A., o Brasil já apresentou inúmeros casos de celebridades e anônimas vítimas do crime de Stalker. Somente no DF, um estudo aponta 5 vítimas de Stalker por dia; Já em São Paulo, 686 queixas de stalkers foram registadas, entres outros estados brasileiros.

Até abril de 2021, o Código Penal Brasileiro não contava com uma lei específica contra o stalking, apenas algumas tipificações mais abrangentes como a Lei Carolina Dickmann, que entrou em vigor em 2013 e visa proteger as vítimas de crimes informáticos.

Apresentada pela senadora Leila Barros, a lei de stalking (14.312), enquadra o crime de perseguição física e virtual, prevendo sentença de até 3 anos de prisão e é uma faísca de esperança para aqueles que já sofreram ou sofrem com a perseguição incessante.


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