A decisão aconteceu porque a pasta não informou detalhes do acordo com a empresa
A Secretaria de Saúde está proibida pelo Tribunal de Contas do Distrito federal de assinar com a empresa Associação Saúde em Movimento, selecionada por dispensa de licitação, para cuidar dos leitos de UTI para Covid-19. A proibição vale até uma nova decisão dos conselheiros.
A deliberação aconteceu depois que a secretaria não encaminhou as informações solicitadas sobre o contrato, incluindo os critérios de pagamento. O secretário de Saúde, Osnei Okumoto, tem um prazo de um mês para se manifestar sobre essa nova deliberação.
O secretário terá ainda de explicar ao TCDF o descumprimento injustificado da prestação dos esclarecimentos, sob pena de aplicação de multa e outras penalidades.
O projeto básico prevê a contratação de um valor estimado de R$ 102,5 milhões, para a gestão integrada de 100 leitos de UTI adulto com terapia renal substitutiva beira-leito no Hospital da Polícia Militar; 20 leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP) adulto com terapia renal substitutiva beira-leito no Hospital da Ceilândia; e 40 leitos de Internação Clínica Adulto no Hospital da Ceilândia, totalizando 28.800 diárias.
De acordo com a assessoria do TCDF, a representação do Ministério Público questiona a necessidade dessa contratação, tendo em vista que houve mudança no cenário da pandemia no DF, com a diminuição da taxa de ocupação de leitos de UTI.
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