Texto da reforma cria contrato temporário de dez anos no serviço público

Arthur Maia, Arthur Lira e Fernando Monteiro Câmara
Arthur Maia, Arthur Lira e o deputado Fernando Monteiro na apresentação da reforma administrativa/Michel Jesus/Câmara dos Deputado
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O relator mantém a categoria de carreira de Estado e a estabilidade. Relatório será votado neste mês na comissão especial

O relator da reforma administrativa (PEC 32), Arthur Oliveira Maia (DEM-BA) apresentou hoje (31) no final da tarde o texto que será votado entre os dias 15 e 16 de setembro na comissão especial. Após essa votação, o relatório segue para o plenário da Câmara dos Deputados e depois para o Senado. Assista os vídeos logo abaixo.

Na apresentação da proposta há pouco, o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), garantiu que a sugestão não atinge os direitos adquiridos dos atuais servidores públicos e dos futuros servidores. “Vamos dar um Estado mais leve, mais moderno e que realmente possa mensurar o serviço publico dos brasileiros. Não vamos fazer verificação de funcionário, mas, sim, do serviço público”.

O relatório apresenta uma série de novidades, mas mantém a estabilidade do servidor público e o instrumento de cooperação, que é um dispositivo que permite aos governos contratarem Ocips para realizar serviços de Estado. Parecer_PEC 32_31.08.21



O relatório também mantém a carreira típica de Estado, que passa a ser chamada de “carreira exclusiva de Estado”. Nesta categoria estão juízes, policiais ou qualquer outra função que não existe na iniciativa privada. E estabelece que as carreiras de professor ou médico, por exemplo, não fazem parte dessa categoria.

O parlamentar destacou que, embora uma lei futura vá regulamentar os pontos da avaliação de desempenho, a PEC já estabelece algumas orientações. Os servidores serão avaliados por até cinco anos pelos contribuintes através de duas plataformas digitais. A avaliação de desempenho terá também outros mecanismos, ou como diz Arthur Maia, ” de forma de 350 graus”.

“Estamos colocando elementos que necessariamente estarão presentes na lei que vai regulamentar a avaliação de desempenho e evitar a perseguição política [aos servidores]”.

A PEC autoria a contratação de servidores temporários por até 10 anos, mas as demissões não podem ocorrer de maneira imotivada. Eles poderão optar pelo Regime Geral de Previdência ou pelo regime próprio para contagem da aposentadoria.



O relator alterou substancialmente o texto da PEC que veio do Palácio do Planalto. Na opinião do presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis), Alison Sousa, o texto traz algumas inovações.





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