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Uber terá que indenizar passageira no Distrito Federal em R$ 4 mil

Aplicativo Uber
O transporte por aplicativo conquistou o mercado em todo o país/Arquivo
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A empresa de transporte por aplicativo foi responsabilizada pelo comportamento do motorista

A Uber do Brasil Tecnologia foi condenada, em segunda instância, a indenizar uma passageira em R$ 4 mil por danos morais. O processo que corre em segredo de justiça no Distrito Federal deu entrada em fevereiro deste ano, após uma passageira reclamar do motorista do aplicativo de transporte.

De acordo com o processo, a usuária só percebeu que o pagamento deveria ser feito em dinheiro quando chegou no local do destino. O motorista não aceitou a justificativa da passageira que não tinha o valor. Ele chegou a reter a cliente dentro do veículo e ameaçou deixa-la quando entregasse o dinheiro. A passageira disse que não tinha o valor em espécie.



Ao analisar o recurso da empresa, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF observou que os vídeos juntados aos autos mostram que a autora pediu ao motorista que parasse o carro. O condutor, no entanto, continuou dirigindo e a manteve presa no carro, exigindo o pagamento.


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