O decreto com uma série de orientações foi publicado nesta quarta-feira no Diário Oficial
Foi divulgada uma série de normas que libera a realização de eventos com a presença de público, de qualquer natureza, e que exijam licença eventual em Brasília. A nova orientação passa a valer a partir desta quarta-feira (22) com a publicação do decreto 42.525/2021 do governador Ibaneis Rocha (MDB) no Diário Oficial do Distrito Federal (veja na página 2 a 7)
Shows, encontros corporativos e gastronômicos, feiras e exposições culturais serão permitidos, assim como cursos profissionalizantes e de capacitação, desde que sejam respeitadas medidas de segurança sanitárias. A nova orientação em meio à pandemia de Covid-19 deve beneficiar 1,6 mil empresas.
“Nós temos uma ocupação de leitos covid-19 girando em torno de 50%, o que nos dá uma folga muito grande. Mas tenho certeza que, caminhando devagar e olhando para frente, a gente vai conseguir sair de vez dessa”, afirma o governador Ibaneis Rocha (MDB), registrou a Agência Brasília.
As novas regras que passam a valer
Para shows e festivais, a presença do público será restrita a pessoas vacinadas contra a Covid-19, após 15 dias do recebimento da 2ª dose ou dose única, mediante comprovante. A apresentação do resultado de exame PCR negativo, com coleta do material genético realizada no máximo 72 horas antes, também servirá como comprovação.
A capacidade de público será limitada a 50% do local do evento e a venda, distribuição de ingressos ou o credenciamento deverão ser realizados de forma exclusivamente on-line.
Nos nos jogos de futebol e outras competições esportivas, o limite é de 50% da capacidade do estádio ou arena, com a distribuição do público de modo a respeitar o distanciamento social. Somente os atletas em campo e a arbitragem terão permissão para permanecer sem máscara durante o jogo. A apresentação do comprovante de vacinação ou o teste PCR também serão exigidos para todos, atletas e espectadores.
O decreto também menciona o comércio de rua, os shoppings e centros comerciais no protocolo de segurança sanitária. Todos os setores devem “garantir no local do evento ampla divulgação com informações claras, concisas e precisas sobre as medidas obrigatórias de proteção e os perigos inerentes do contágio pelo novo coronavírus”.




















