Legislação aprovada pela Câmara Legislativa sendo contestada há sete anos
A isonomia de tratamento e benefícios entre as carreiras de assistência social e socioeducativa do Distrito Federal foi considerada inconstitucional. O dispositivo estava previsto na da Lei Distrital n° 5.351/2014.
A decisão foi tomada pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça a pedido do Sindicato dos Servidores da Carreira Socioeducativa do Distrito Federal, que entrou com a ação direta de inconstitucionalidade. A Procuradoria-Geral do DF e o Ministério Público também se manifestaram favorável.
A Câmara Legislativa do DF alegou que os cargos possuem atribuições técnicas semelhantes, diferenciando-se apenas quanto à política pública desempenhada
Os desembargadores decidiram que “Ccmo se vê, as carreiras contam com diferentes atribuições dos cargos, porquanto exercem atribuições apenas no âmbito sistemático em que estão compreendidas, ou seja, Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo ou Política Nacional de Assistência Social”.

















