TJ do DF rejeita denúncia de Eduardo Cunha contra jornalistas

Ex-deputado Eduardo Cunha Misto Brasília
Eduardo Cunha foi condenado a prisão no âmbito na Operação Lava Jato/Arquivo
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O ex-deputado acusou os profissionais e Rodrigo Janot de crimes de calúnia, difamação e injúria

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal declarou a inépcia da queixa-crime apresentada pelo ex-deputado federal Eduardo Cunha (MDB) contra os jornalistas Jailton de Carvalho e Guilherme Evelin. No mesmo processo está o ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pela prática dos crimes de calúnia, difamação e injúria.



O juiz da 7ª Vara Criminal de Brasília, Fernando Brandini Barbagalo, já tinha absolvido os três da acusação. Segundo o juiz, as narrativas apresentadas no livro “Nada menos que tudo: bastidores da operação que colocou o sistema político em xeque”,  não indicam propósito de ofender e, portanto, não configuram ilícitos criminais. Dessa maneira, a queixa-crime foi rejeitada.

A queixa-crime narra que, por meio da publicação os “querelados” injuriaram o “querelante”, ofendendo sua dignidade, difamaram-no, atribuindo-lhe fatos ofensivos à sua reputação, e caluniaram-no, imputando-lhe falsamente a prática de crime.



De acordo com o site Conjur, a juízo de primeira instância rejeitou a queixa-crime por entender que a inicial acusatória não descreve adequadamente as circunstâncias do crime em relação aos jornalistas. Em relação ao querelado Rodrigo Janot, o juízo decidiu que não está presente o elemento subjetivo especial, ou seja, a vontade livre, consciente e dirigida a caluniar, difamar ou injuriar alguém.

O relator do recurso apresentado por Eduardo Cunha, desembargador Gilberto de Oliveira, afirmou que analisou, exclusivamente, a existência, ou não, dos requisitos materiais e processuais para o recebimento da queixa-crime.


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