Depende da taxa de infecção da nova cepa da Covid-19 Deltacron. Dois casos foram registrado no Brasil
O governador Ibaneis Rocha (MDB) disse nesta tarde que poderá assinar um novo decreto para obrigar o uso da máscara de proteção facial. A declaração foi dada por conta do anúncio pelo Ministério da Saúde de uma nova variante da Covid-19. Dois casos foram registrados em estados diferentes, segundo informou o ministro Marcelo Queiroga.
Desde a última quinta-feira (10) deste mês o uso da máscara em locais fechados está liberado no Distrito Federal. O novo decreto foi publicado por conta da diminuição dos casos da doença e da queda taxa de transmissão.
O governador informou que a Secretaria da Saúde vai monitorar os casos da pandemia, principalmente após a informação da nova variante Deltacron.![]()
A cepa combina características genéticas da Ômicron e da Delta e vem sendo monitorada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) desde o início do mês, quando os primeiros casos foram identificados na França.
Hoje, o Distrito Federal registrou 514 novos casos da Covid-19 e mais oito mortes pela doença. Desde o início da pandemia, 11.525 pessoas perderam a vida e 688.882 foram infectadas. A taxa de transmissão do vírus caiu para 0,55 e atingiu o índice mais baixo desde o início da pandemia.
Pedido de informações na secretaria
As Promotorias de Justiça de Defesa da Pessoa com Deficiência (Proped) e da Pessoa Idosa (Projid) requisitaram à Secretaria de Saúde informações a respeito da vacinação para pessoas acamadas. O prazo para resposta é de dez dias.
O Ministério Público do Distrito Federal questiona o motivo de ter sido suspenso o agendamento pela internet para aplicação de vacinas em casa e quais providências estão sendo tomadas para que esses pacientes recebam o imunizante. O MP cobra, ainda, plano de ação para que as vacinas sejam aplicadas em domicílio, em pessoas que não têm condições de locomover-se.
As Promotorias querem dados atualizados sobre a quantidade de pessoas acamadas que receberam a primeira e a segunda doses e a dose de reforço de vacina em domicílio. A SES deverá responder, ainda, se tem um serviço de busca ativa dessas pessoas.
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