Fiador de imóvel agora pode ter bens familiares penhorados

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Investir em imóveis pode ser um grande negócio/Arquivo/Agência Brasília
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Advogado de Brasília diz que a decisão do STF serve de alerta e que este papel será mais desafiador

Ficou mais difícil achar um fiador para alugar um imóvel comercial com um novo entendimento do Supremo Tribunal Federal. Agora é permitido a penhora de bens familiares dos fiadores em caso de descumprimento do contrato. Foram sete votos a favor e quatro, contra.



O ministro Alexandre de Moraes, que foi o relator  da ação, disse no julgamento da última semana, que o direito à moradia não pode ser dado como absoluto perante a insegurança financeira e jurídica suscetível ao locador. O advogado de Brasília, João Carlos Martins, adverte que a decisão serve de alerta para aqueles que estão dispostos a serem fiadores de imóveis comerciais.

“O fiador tem muitos constrangimentos quando o locatário fica devendo aluguéis. Desse modo, é iminente constatar que este papel será ainda mais desafiador neste cenário atual, pois pode impactar, até mesmo, na penhora de bens de terceiros”, observou o advogado.



“A partir de agora, é esperado que os locadores passem a pedir liminares de cautela que proporcionem restrições junto aos cartórios de registro de imóveis, fazendo com que a dor de cabeça dos fiadores só aumente”.

O ministro disse que a impenhorabilidade do bem do fiador no contrato de locação comercial seria um desestímulo aos pequenos empreendedores, pois, segundo documentos anexados aos autos, mais de 90% dos fiadores são pessoas físicas que entram como fiadores de sua própria empresa (pessoa jurídica) para não recorrer a formas mais gravosas de fiança e evitar a descapitalização.



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