Resolução entra em vigor nos próximos dois meses para que as empresas se adaptem às novas normas
Foi divulgada a resolução que institui o cadastro das empresas que perfuram poços tubulares e manuais no Distrito Federal. O objetivo é controlar a “perfuração indiscriminada e desordenada” de poços para coleta de águas subterrâneas.
As regras foram estabelecidas por uma resolução da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa). O documento foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (páginas 23 e 24).
A resolução define que a outorga prévia segue uma autorização que não confere o direito de uso de recursos hídricos, emitida pelo prazo de até três anos, renovável a critério da Adasa. A empresa perfuradora deverá cadastrar-se por meio de preenchimento de formulário próprio disponibilizado no endereço eletrônico da Adasa ou por atendimento presencial na sede da Agência.
Segundo o superintendente de Recursos Hídricos da Adasa, Gustavo Carneiro, o instrumento tornará mais eficaz o acompanhamento de intervenções em águas subterrâneas, cujos processos de perfuração exigem outorga prévia da Adasa. “A atuação junto às empresas e a continuação das ações de fiscalização em campo realizadas pela Agência trarão maior controle à atividade de gestão da água no DF”, destacou.
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