Decreto sobre conselho de meio ambiente é inconstitucional

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No STF já há maioria de votos contra a abertura dos templos religiosos na pandemia/Arquivo/STF
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O entendimento foi considerado pela maioria dos ministros no julgamento que terminou hoje

Por 10 votos a um, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o decreto do presidente Jair Bolsonaro que alterou composição do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA), criado em 1989 para apoiar projetos na área ambiental com recursos públicos.

Com a decisão, volta a valer o Decreto 6.985/2009, editado pelo ex-presidente Lula da Silva, que inseriu a participação de entidades da sociedade civil, como ONGs, associações e movimentos sociais no conselho do fundo. O julgamento, que começou no dia 7 de abril, foi finalizado na tarde de hoje (28), com o voto do presidente, ministro Luiz Fux.



Seguindo a maioria dos ministros, Fux também entendeu que o decreto não está de acordo com a Constituição e justificou a atuação da Corte para derrubar a decisão de Bolsonaro.

“O Supremo não age de ofício [por contra própria], só age quando é instado a se manifestar, provocado através de uma ação, de uma petição. Neste caso, houve transgressão à norma constitucional que exige a participação popular, houve a necessidade de intervenção da jurisdição constitucional na espécie”, argumentou.


A declaração de inconstitucionalidade foi obtida a partir do voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, proferido no primeiro de dia do julgamento. Para a ministra, o presidente pode mudar a estrutura do conselho, mas não pode excluir a participação popular exercida pela sociedade civil.

O entendimento foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

O único voto pela manutenção do decreto de Bolsonaro foi proferido pelo ministro Nunes Marques, para quem a alteração do conselho foi uma opção política legítima do presidente da República.


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