Prazo para solicitar o voto em trânsito entre julho e agosto

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Em outubro acontecem as eleições gerais no primeiro turno/Arquivo
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Esta opção é para quem perdeu a oportunidade de regularizar ou transferir o título eleitoral

Para quem perdeu o prazo para transferir o título de eleitor de cidade e ainda assim não quer abrir mão de votar, a Justiça Eleitoral ainda oferece como opção o voto em trânsito, que é um direito previsto no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).



Ainda assim, é preciso ter cuidado, pois também há um prazo para solicitar o voto em trânsito, que vai de 12 de julho a 18 de agosto. Antes de tudo, é preciso saber se há alguma pendência em relação ao seu título de eleitor. A situação atual do documento pode ser conferida no portal da Justiça Eleitoral.

Apenas quem estiver com a situação toda em ordem poderá votar em trânsito, uma vez que o cadastro do eleitorado já foi fechado, e assim não é mais possível resolver nenhuma pendência relativa ao título, como multas ou faltas não justificadas, por exemplo.



Caso esteja tudo certo, será necessário também já indicar em qual cidade o eleitor estará no dia da votação.

O Tribunal Regional Eleitora (TRE) de cada UF deverá divulgar, com antecedência, todas as seções eleitorais em que haverá voto em trânsito. Vale lembrar que a modalidade só é disponibilizada em municípios com mais de 100 mil habitantes, além das capitais.


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