Cármen Lúcia deve decidir sobre o caso Milton Ribeiro

Ministro Milton Ribeiro Educação Misto Brasília
Milton Ribeiro é ex-ministro da Educação/Reprodução TV
Compartilhe:

Envio dos autos ao Supremo Tribunal Federal foi determinado a pedido do Ministério Público Federal

O juiz Renato Coelho Borelli, da 15ª Vara Federal em Brasília, que atua no caso do ex-ministro da Educação Milton Ribeiro e determinou a sua prisão na quarta-feira (22), revogada no dia seguinte, decidiu nesta sexta-feira enviar os autos do processo para análise do Supremo Tribunal Federal (STF).

O envio dos autos foi determinado a pedido do Ministério Público Federal (MPF), que apontou “indício de vazamento da operação policial e possível interferência ilícita por parte do presidente da República Jair Messias Bolsonaro nas investigações”.



Em 9 de junho, Ribeiro disse, em uma conversa telefônica com uma filha, que havia recebido uma ligação de Bolsonaro no qual o presidente disse achar que fariam uma busca e apreensão na casa do ex-ministro, o que acabou ocorrendo.

“Hoje o presidente me ligou… Ele tá com um pressentimento, novamente, que eles podem querer atingi-lo através de mim, sabe? (…) Ele acha que vão fazer uma busca e apreensão… em casa”, afirmou Ribeiro, segundo transcrição de interceptação telefônica que está sob sigilo, mas foi divulgada por veículos da imprensa brasileira.

O MPF também mencionou no pedido que o delegado federal Bruno Calandrini, responsável pelo pedido de prisão preventiva de Ribeiro, disse em mensagem enviada a colegas ter havido “interferência na condução da investigação”.



Bolsonaro tem foro privilegiado por exercer o cargo de presidente, e investigações que envolvam seu nome devem ser conduzidas no âmbito do Supremo.

O juiz Borelli pede que a ministra Cármen Lúcia, responsável por supervisionar a investigação sobre Ribeiro quando ele ainda era ministro, decida se a atual investigação deve seguir na Justiça Federal ou se parte do inquérito deve ficar no Supremo.

O advogado de Ribeiro, Daniel Bialski, afirmou que “causa espécie” a menção a autoridade com foro privilegiado na interceptação telefônica. “Se realmente esse fato se comprovar, atos e decisões tomadas são nulos por absoluta incompetência e somente reforça a avaliação de que estamos diante de ativismo judicial e, quiçá, abuso de autoridade”, disse.



Assuntos Relacionados

Siga o Misto Brasil

Acompanhe em todas as redes

Conteúdos, vídeos e destaques. Escolha sua rede favorita.

Dica: ative notificações na sua rede preferida.

Brasília e Entorno do DF

Oportunidades

100% GRATUITO
Newsletter
Receba os destaques da semana
Resumo curto, conteúdo útil e direto.
📰 Resumo
Leitura rápida
🔒 Sem spam

Você pode cancelar quando quiser.