A análise da questão estava prevista para a sessão de hoje, mas o julgamento deve ocorre somente na próxima semana
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou, hoje (10), a retomada do julgamento sobre a constitucionalidade das alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429 de 1992). A norma trata das punições a agentes públicos nos casos em que provoquem danos aos cofres públicos.
A análise da questão no STF estava prevista para a sessão de hoje, mas o julgamento não foi retomado devido à questão de ordem formulada pela ministra Cármen Lúcia envolvendo outro processo, a revisão criminal do ex-senador Ivo Cassol, condenado pela Corte.
O julgamento começou na semana passada. Até o momento, somente os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça proferiram seus votos.
Devido ao Dia do Advogado, comemorado amanhã (11), não haverá sessão na Corte. Dessa forma, a questão será julgada somente a partir da semana que vem, após 15 de agosto, prazo final para apresentação das candidaturas às eleições de outubro.
O resultado do julgamento terá impacto nas candidaturas de políticos que foram beneficiados pelas mudanças e liberados para concorrer às eleições de outubro. Antes da mudança na lei, esses políticos estavam inelegíveis. O ex-governador José Roberto Arruda (PL), que registrou hoje a sua candidatura no Tribunal Regional Eleitoral, espera pela decisão. Assim como o ex-governador Agnelo Queiroz.