Julgamento aconteceu nesta manhã. O PTB tem dez dias para indicar o candidato substituto
Por Misto Brasília – DF
O Tribunal Superior Eleitoral negou por unanimidade, nesta manhã de quinta-feira (01), o registro de candidatura de Roberto Jefferson (PTB) à Presidência da República. Até o momento, o ex-deputado condenado por improbidade administrativa está impedido de usar o horário gratuito eleitoral e recursos do fundo de campanha.
O partido tem dez dias para indicar um substituto, porque o ex-deputado está inelegível para concorrer nas eleições.
O Ministério Público defende que Jefferson não dispute as eleições em 2022. A Jovem Pan News teve acesso a uma carta escrita pelo ex-parlamentar, que foi lida, nesta quarta-feira (31), pelo padre Kelmon Luís da Silva, indicado como vice na chapa do PTB. No texto, Jefferson diz que foi impedido de se manifestar.
A pena de Roberto Jefferson foi perdoada em 2016, mas o Ministério Público defendeu que isso não afeta os “efeitos secundários” da condenação – ou seja, que o perdão não restaurou a possibilidade de o político se candidatar, segundo registro do g1. Jefferson foi anunciado pela sigla como candidato no dia 1º de agosto após convenção nacional, em Brasília.
PARTICIPAÇÃO DO LEITOR
Participe desta discussão
Compartilhe sua opinião sobre este assunto. As participações passam por análise editorial antes de qualquer utilização no site.

























