Nova lei faz número de casamentos crescer 14% no DF

Casamento budista DDF Misto Brasília
O casamento é uma instituição ainda muito forte em nossa sociedade/Arquivo

Lei federal que entrou em vigência entre junho e julho também facilitou a mudança de nome de recém-nascido

Por Misto Brasília – DF

O número de casamentos civis aumentou no primeiro mês de vigência da Lei Federal nº 14.382/22, promulgada em 28 de junho e que trata principalmente do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp). A lei reduziu os prazos de habilitação e celebração do matrimônio.

Com a documentação em ordem e não existindo impedimento legal, um casal consegue estar oficialmente casado em até 20 dias.



O mês de julho deste ano, primeiro desde a vigência da nova legislação federal, registrou um total de 1.993 casamentos, 13,9% a mais que o verificado em junho, quando foram realizadas 1.749 celebrações. Os dados foram apurados pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne os 14 cartórios de registro civil no Distrito Federal.

No acumulado do ano, incluindo o mês de agosto, o DF registrou um total de 13.895 casamentos, 3,9% maior que o verificado no mesmo período de 2021. Se comparados com o auge da pandemia em 2020, quando as celebrações caíram drasticamente e foram registradas 8.937 celebrações, o aumento no ano foi de 55,4%.

“Trata-se de uma mudança importante e que já é sentida na prática nos cartórios de todo o país, pois agiliza os prazos legais e permite a celebração do casamento de forma mais célere e sem perda da segurança do ato”, analisa o presidente da Arpen-Brasil, Gustavo Renato Fiscarelli.



Alterar o primeiro nome diretamente em cartório de registro civil, independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência (salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação) e de decisão judicial, também passou a ser permitido no Brasil a qualquer pessoa maior de 18 anos e possibilitou 83 mudanças no primeiro mês da nova regra no DF.

A assessoria da associação também explica que a lei também inovou ao permitir a mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, no caso de não ter havido consenso entre os pais sobre como a criança vai chamar.


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