A primeira trata de uma fala do ex-ministro Marco Aurélio e outra sobre a linha editorial da Jovem Pan
O Tribunal Superior Eleitoral censurou uma fala do ex-ministro do STF Marco Aurélio Mello em um programa do presidente Jair Bolsonaro (PL) veiculado na TV nesta quarta-feira (19).
No trecho cortado, o magistrado aposentado de 76 anos diz que o ex-presidente Lula da Silva (PT) não foi inocentado. No lugar da fala, aparece um QR Code que leva ao canal do Tribunal no WhatsApp (conforme imagem destacada acima), conta o Poder360.
Em 12 de outubro, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino suspendeu a veiculação de um vídeo da campanha do presidente que chamava Lula de “ladrão” e de “corrupto”.
Em outra decisão, o TSE restringiu a Jovem Pan de tratar de fatos envolvendo a condenação do candidato do PT à Presidência, Lula da Silva (PT).
A Justiça Eleitoral determinou, num pedido feito pela Coligação Brasil da Esperança, a retirada do ar de todas as plataformas da Jovem Pan de peças publicitárias de campanha eleitoral, feita por adversários, com a temática “Lula mais votado em presídios” e “Lula defende o crime”, registra a CNN Brasil.
Na ação, os advogados pediram ainda o direito de resposta por comentários feitos por jornalistas da Jovem Pan.
Por 4 votos a 3, os ministros decidiram que os jornalistas da emissora não podem falar sobre o assunto, sob pena de multa diária para o canal e para os jornalistas de R$ 25 mil.
Segundo a decisão do TSE, o direito de resposta à campanha de Lula nos canais da Jovem Pan precisa ser dado em até dois dias “mediante emprego de mesmo impulsionamento de conteúdo eventualmente contratado, em mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica, tamanho, caracteres e outros elementos de realce utilizados na ofensa”.
Associação se manifesta sobre a Jovem Pan
a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) considerou preocupante a escalada de decisões judiciais que interferem na programação das emissoras, com o cerceamento da livre circulação de conteúdos jornalísticos, ideias e opiniões.
“As restrições estabelecidas pela legislação eleitoral não podem servir de instrumento para a relativização dos conceitos de liberdade de imprensa e de expressão, princípios de nossa democracia e do Estado de Direito. Ao renovar sua confiança na Justiça Eleitoral, a Aebrt ressalta que a liberdade de imprensa é uma garantia para o exercício do jornalismo profissional e do direito do cidadão de ser informado”, diz o texto da Abert.























