DF terá que indenizar família de bebê que esperava cirurgia

Palácio do Buriti sede do GDF Misto Brasília
O Palácio do Buriti é a sede do governo do Distrito Federal/Arquivo/Divulgação
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A família do bebê, que nasceu com cardiopatia congênita, obteve mandado judicial reconhecendo a urgência da cirurgia

A 8ª Vara da Fazenda Pública condenou o Distrito Federal a indenizar a família de bebê que morreu em setembro de 2020, prestes a completar três meses de idade, enquanto aguardava cirurgia cardíaca pediátrica na rede pública de saúde. O pedido de indenização foi corroborado pela Promotoria de Justiça Criminal de Defesa dos Usuários dos Serviços de Saúde (Pró-Vida).



A família do bebê, que nasceu com cardiopatia congênita, obteve mandado judicial reconhecendo a urgência da cirurgia, depois de ajuizar ação, em agosto de 2020. Entretanto, mesmo com ordem judicial, a criança não foi transferida para unidade de saúde pública ou particular para realização da cirurgia. Para a Pró-vida, “a omissão do Distrito Federal permaneceu até o falecimento do paciente”.

O bebê nasceu em 13 de junho de 2020 e permaneceu internado na Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica do Hospital Materno Infantil de Brasília (HMIB). A indicação médica, em 19 de agosto, era de que ele fosse encaminhado para o Instituto de Cardiologia do Distrito Federal, em estado gravíssimo, com risco iminente de morte. O quadro do paciente estava se agravando e a não realização do procedimento cirúrgico diminuía potencialmente suas chances de sobreviver.


O Ministério Público do Distrito Federal defendeu no processo que “denúncias relacionadas à má gestão de cirurgias pediátricas no Distrito Federal, além de notórias, são antigas. O bebê faleceu às 13h12 do dia 06/09/2020 (…) enquanto aguardava uma ação dos gestores da SES/DF”.

Na decisão, o Tribunal de Justiça entendeu que a SES tem responsabilidade objetiva sobre a perda da chance de vida do paciente, pois tinha o dever legal de prestar assistência à criança. (Da assessoria do MPDF)


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