Deputados e senadores derrubaram o veto presidencial a um dispositivo que limitou a alíquota do imposto
O Congresso Federal derrubou nessa quinta-feira (22) o veto presidencial a um dos dispositivos inseridos no texto original da Lei Complementar nº 194/2022, que, dentre outras medidas, limitou o percentual da alíquota do ICMS aplicável às operações com combustíveis, gás natural, energia elétrica, e aos serviços de comunicação e transporte coletivo, que passaram a ser qualificados como essenciais.
Com a derrubada do veto ao artigo 14, os Estados asseguram a compensação financeira pela redução da alíquota aplicável nas operações com produtos e serviços essenciais indicados no art. 32-A da Lei Complementar 87/1996.
Em junho, com a promulgação da Lei, o artigo nº 14, que previa uma compensação para os Estados e Distrito Federal por conta das perdas de arrecadação causadas pela limitação do ICMS para os produtos citados, havia sido vetado.
“Esse dispositivo legal previa que a perda de receita dos Estados seria compensada pela União para que os mínimos constitucionais da saúde e da educação e o Fundeb tivessem as mesmas disponibilidades financeiras na comparação com a situação em vigor antes desta de junho de 2022”, afirma a sócia do Cescon Barrieu Advogados na área tributária, Carolina Romanini Miguel.
O veto ao artigo, sob argumento de possível desequilíbrio financeiro, resultou na adoção, por diversos Estados, como Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e Sergipe, de medidas para aumentar, em 2023, a alíquota básica do imposto, com percentuais que variam entre 19% e 23%.
Segundo o governo dos Estados, o aumento da alíquota geral do ICMS foi a maneira encontrada para compensar a perda de receita decorrente da Lei Complementar 194/2022.