Justiça nega pedido para indenizar sumiço de celular de paciente

Celular mãos trabalho Misto Brasília
Usuário da internet que se utiliza de celular para o lazer e trabalho/Arquivo/TMLD
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A negativa foi do Juizado Especial de Taguatinga, que analisou uma reclamação do desaparecimento de um smartphone

A Justiça do Distrito Federal negou o pedido de uma consumidora que requereu ressarcimento de um smartphone que teria sido furtado em um hospital na região administrativa de Taguatinga.

De acordo com o processo, a paciente alegou que, durante o atendimento médico, percebeu que estava sem o seu celular. Ela disse, porém, lembrar-se de que portava o aparelho no momento em que fez a ficha no hospital. Assim, culpou a instituição pelo prejuízo e pediu o ressarcimento de um telefone modelo A205G, da Samsung, além de indenização de R$ 10 mil por danos morais.



Em sua defesa, o hospital argumentou que a autora da ação não esteve no estabelecimento na data informada, mas no dia anterior. E alegou ainda que não teve participação na ocorrência do dano, uma vez que não assumiu a guarda do bem. “Dessa forma, o hospital não tem nenhum dever de guarda de pertences pessoais dos pacientes, haja vista que o bem não foi depositado em mãos ao hospital”, disse a defesa.

Ao analisar o caso, o juiz Renato Magalhães Marques, do 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga, entendeu que os documentos anexados aos autos não foram capazes de demonstrar a responsabilidade do hospital. Nesse sentido, como o celular não foi entregue à instituição, cabia exclusivamente à consumidora o dever de vigilância em relação ao aparelho, informou o Conjur.


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