Nova lei de licitações e o impacto sobre a gestão pública

Licitações prancheta caneta notebook Misto Brasília
O setor público deve ficar atento às novas determinações da Lei de Licitações/Arquivo/FAB
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Mais de 60% dos gestores municipais ainda não se sentem seguros e preparados para os procedimentos licitatórios

Por Isadora Lira – DF

Na quinta-feira (30), a ministra de Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, anunciou ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), a publicação de eventual portaria que prorrogaria o prazo, para que os gestores possam se acomodar à nova Lei de Licitações (14.133/21).

A lei promove regime diferenciado de compras, tendo obtido sanção presidencial em abril de 2021 e previsão de entrada em vigor a partir de 01/04/2023.



Cumpre destacar que o normativo tem por objetivo a unificação e modernização da legislação vigente e, entre outras disposições, visa conferir mais transparência e segurança à execução dos contratos administrativos, a partir de novos modelos e inclusões de criação de novas modalidades de licitação, tais como como o diálogo competitivo e o leilão virtual.

Ainda, promoveu-se a adoção do pregão virtual em todas as esferas da administração pública e a criação do sistema de compras do Governo Federal.

Em que pese o presidente da Câmara dos Deputados, bem como a Frente Nacional de Prefeitos (FPN), serem a favor da implementação da nova lei, conferirão organização o processo de licitação, esses demonstram preocupações a respeito da dificuldade de adaptação dos gestores.



É que o normativo exige uma série de documentos que as prefeituras não possuem familiaridade na elaboração, tais como estudos técnicos preliminares, planos de contratação e matrizes de risco, que figuram como elementos, dentro do processo licitatório, que permitem a identificação dos possíveis riscos nas execuções do contratos.

Em pesquisa realizada pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), cuja abrangência se deu em mais de mil municípios, foi apontado que mais de 60% dos gestores ainda não se sentem seguros e preparados para instruírem procedimentos licitatórios nos ditames da nova lei.

Há falta de treinamento adequado de seus servidores, assim como a falta de treinamento técnico em relação as ferramentas exigidas para operar o sistema do pregão eletrônico, por exemplo, que funciona como um leilão de preços realizado em tempo real de forma remota.



A ministra Esther Dweck também afirmou que junto a prorrogação, a partir de maio desde ano, a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) passará a disponibilizar curso de capacitação de gestores públicos voltado para a nova legislação.

O imperioso destacar o surgimento de diversas liminares, remetidas ao Supremo Tribunal Federal (STF), realizando questionamentos quanto as mudanças na lei, que levantou argumento contrário ao de alguns gestores e do Arthur Lira. A nova lei tem como principal objetivo tornar o processo de licitação mais claro e seguro para os próprios gestores.

Isso se dá em razão de o país apresentar histórico extenso de problemas com licitações de obras, aquisições e diversos desvios, ao tempo em que a lei em comento exige seguro de garantia para evitar que obras, por exemplo, sejam interrompidas evitando prejuízo tanto para o poder público quando para a população que sofre com obras inacabadas.



Além de visar evitar possíveis “Apagões das canetas”, fenômeno associado aos debates de administração pública do medo. O termo propugnado pelo teórico Rodrigo Valgas Santos afirma que esse medo se dá em decorrência de um controle externo disfuncional.

Por fim, cumpre salientar que o denominado “Apagão das canetas” se dá quando, por receio do excesso de responsabilidade o gestor público se vê “amarrado” por medo das responsabilidades pelas decisões que vier a tomar no exercício de seu cargo ainda que as tenha tomado imbuído de boa-fé.



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