Existência da prisão especial é inconstitucional, diz STF

Supremo Tribunal federal STF sede
Prédio principal da sede do Supremo Tribunal Federal/Arquivo
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Por maioria de votos o dispositivo será banido do sistema penitenciário assim que a decisão for publicada

Nesta quinta-feira (30), o Supremo Tribunal Eleitoral (STF) formou maioria – com votos dos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Edson Fachin, Dias Toffoli e Roberto Barroso – pelo fim do direito à prisão especial a detentos que têm diploma de curso superior.

Moraes, que é o relator da ação, afirmou que a norma é inconstitucional e fere o princípio da isonomia.



Em seu voto, o ministro disse que não há justificativa para manter um benefício que, segundo ele, transmite a ideia de que presos comuns não se tornaram pessoas dignas de tratamento especial por parte do Estado.

O magistrado Edson Fachin justificou seu voto dizendo que a “existência da prisão especial também não se justifica com base no princípio da igualdade, porque condições condignas no cumprimento da pena devem ser estendidas a todos os presos, sem distinção, os quais merecem respeito aos direitos fundamentais”.


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