O governo do estado e a prefeitura de Natal também são alvos do processo. Há um pedido de indenização de R$ 5 milhões
Por Felipe Pontes – DF
O Ministério Público Federal (MPF) no Rio Grande do Norte (RN) abriu ação civil pública contra a União e o deputado General Girão (PL-RN) por danos morais coletivos em decorrência do estímulo a atos antidemocráticas em frente a instalações militares de Natal.
O pedido de indenização é de R$ 5 milhões. O deputado ainda não se manifestou sobre a investigação.
O governo do estado e a prefeitura de Natal também são alvos do processo. O argumento é que as autoridades locais incorreram em omissão por não proteger a democracia e permitir a continuidade de acampamentos antidemocráticos na capital potiguar.
No caso da União, os procuradores argumentam que os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica divulgaram nota, em novembro de 2022, afirmando que cabia às autoridades dar “imediata atenção às demandas legítimas da população”. Para o MPF, o texto estimulou as aglomerações em frente a unidades militares de todo o país.
“A emissão da nota demonstra politização inconstitucional das Forças Armadas e estimulou a manutenção dos atos antidemocráticos e golpistas em frente aos quartéis a partir do desenvolvimento da narrativa de que as eleições foram fraudadas, fomentando a busca pela quebra da ordem democrática”, sustentam os procuradores da República Victor Manoel Mariz, Emanuel De Melo Ferreira e Fernando Rocha de Andrade.
No caso do General Girão, o parlamentar “usou ativamente suas redes sociais, em claro abuso da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar, para encorajar condutas que atentavam contra a ordem democrática, inclusive a continuidade do acampamento existente à época em frente ao 16° Batalhão de Infantaria Motorizada em Natal”, disse o MPF, em nota.
Os procuradores pediram ainda uma liminar (decisão provisória) que obrigue a retirada urgente das redes sociais Twitter, Facebook e Instagram de conteúdos publicados por Girão e lembraram que “manifestações de ódio à democracia não estão protegidas pela liberdade de expressão, já que infligem risco de dano real e iminente às instituições democráticas, sobretudo no contexto das eleições”, informou o MPF.