A prioridade, segundo a lei, é também para as mulheres que necessitam de avaliações de mama no sistema público de saúde
Por Misto Brasília – DF
Passou a vigorar a partir desta sexta-feira (14), a lei 7.237/2023 que prioriza a realização de exame de mamografia em mulheres com mais de 40 anos. A prioridade é dada para as pacientes com histórico familiar de câncer de mama ou nódulos.
O dispositivo legal foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, com a sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB). O projeto do deputado Robério Negreiros (PSD), que é o líder da bancada governista, foi aprovada pela Câmara Legislativa.
A prioridade, segundo a lei, é também para as mulheres que necessitam de avaliações de mama, ”às que realizam tratamento oncológico mamário e às que necessitam de urgência no exame, conforme determinação médico”.
As mulheres que necessitam de avaliações periódicas na mama, mesmo sem o diagnóstico oncológico, devem apresentar prescrição médica ou comprovar que realizam o exame de mamografia de forma sazonal, com documentos, exames e laudos.
O Instituto Nacional do Câncer (Inca) estima que a capital federal pode ter, entre 2023 e 2025, 7.330 novos casos, anualmente, contabilizando quase 22 mil ocorrências.
O risco estimado é variável, com 62,70%, para o câncer de mama feminina. Estima-se que o Distrito Federal registre mais de seis mil novos casos de neoplasias em 2023.
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