Fica mantida também a determinação para que o governo federal adote em 90 dias um novo marco normativo
Por Felipe Pontes – DF
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria hoje (29) por manter liminar (decisão provisória) do ministro Gilmar Mendes que suspendeu a chamada presunção da boa-fé do ouro, em que a legalidade do metal é presumida pelo comprador com base somente em informações fornecidas pelo vendedor.
A sessão de julgamentos está prevista para durar até a próxima terça-feira (05). A decisão da maioria deve prevalecer caso não haja pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque, que é a remessa do tema para análise presencial, com reinício da votação.
Pelo voto da maioria, fica mantida também a determinação para que o governo federal adote em 90 dias um novo marco normativo para a fiscalização do comércio do ouro, “especialmente quanto à verificação da origem legal” do metal, diz a decisão.
Mendes é relator de ao menos três ações sobre o assunto, abertas por PV, Rede Sustentabilidade e PSB, que foram abertas após a repercussão da crise humanitária provocada pela invasão de garimpeiros na Terra Indígena Yanomami.
Nas ações, os partidos alegaram que a boa-fé do ouro, ao retirar a responsabilidade de comprador e vendedor de comprovarem a legalidade do metal, incentiva o comércio ilegal e a fiscalização, o que favorece a degradação ambiental e social dos locais de exploração.
