Câmara aprova e STF julgará o marco temporal de terras indígenas

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O Marco Temporal é uma proposta que agrada o setor de agronegócios/Arquivo
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O processo no Supremo Trubunal trata do território ocupado pelo povo indígena Xokleng, em Santa Catarina

Por Misto Brasília – DF

A Câmara aprovou nesta terça-feira, por 283 votos a 155, o texto-base do projeto de lei que estabelece um marco temporal para terras indígenas. Após a análise de destaques, o texto será encaminhado para o Senado.



O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar marco temporal, mesmo com aprovação de projeto na Câmara, segundo O Globo. A previsão é que o ritmo seja mais lento no Senado. Segundo o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o texto deve passar por comissões antes de ir ao plenário.

Interlocutores da presidente da Corte, Rosa Weber, lembram que ela se comprometeu publicamente com o tema e que análise do Congresso não muda cenário.



O processo no STF trata do território ocupado pelo povo indígena Xokleng, em Santa Catarina. A Funai questiona uma decisão da Justiça Federal do estado que aplicou a tese do marco temporal ao conceder a reintegração de posse de uma área que integra a reserva ocupada pelos indígena

O projeto restringe a demarcação de terras indígenas àquelas já tradicionalmente ocupadas por esses povos em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da nova Constituição federal.

A MP foi aprovada na forma de um substitutivo do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA).



Segundo o texto, para serem consideradas terras ocupadas tradicionalmente, deverá ser comprovado objetivamente que elas, na data de promulgação da Constituição, eram ao mesmo tempo habitadas em caráter permanente, usadas para atividades produtivas e necessárias à preservação dos recursos ambientais e à reprodução física e cultural.

Dessa forma, se a comunidade indígena não ocupava determinado território antes desse marco temporal, independentemente da causa, a terra não poderá ser reconhecida como tradicionalmente ocupada, informou a Agência Câmara.


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