A decisão atende a um pedido da Polícia Federal (PF), que acusa o dirigente partidário de chefiar um “arranjo paralelo” na Câmara
Por Misto Brasil – DF
ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio de bens de até R$ 119,2 milhões do presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto.
A medida atende a pedido da Polícia Federal (PF), que aponta indícios dos crimes de associação criminosa e peculato-desvio na destinação de emendas parlamentares de comissão.
Veja a decisão do ministro Flávio Dino
Veja nota do ex-deputado logo abaixo. Atualizado às 15h27
De acordo com o despacho judicial, Valdemar liderava um “arranjo funcional informal” para direcionar recursos federais sem possuir mandato na Câmara dos Deputados.
As investigações revelam que três servidores públicos da Casa atuavam como intermediários, falsificando planilhas e registrando falsos deputados federais como solicitantes.
O magistrado suspendeu a execução de 21 emendas sob suspeita e deu dez dias para que o presidente da Câmara, Hugo Motta, envie os documentos de tramitação dos valores.
Dino classificou as movimentações ilegais como grave desvio de finalidade orçamentária. O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio de bens de até R$ 119,2 milhões do presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto.
A decisão atende a um pedido da Polícia Federal (PF), que acusa o dirigente partidário de chefiar um “arranjo paralelo” na Câmara dos Deputados para direcionar verbas públicas sem ter mandato.
Servidores da Casa falsificavam a autoria de emendas de comissão em nome de parlamentares ativos para ocultar a ingerência de Valdemar. As mensagens interceptadas indicam o loteamento de cotas de pastas como Saúde e Turismo, com forte destinação a municípios do estado de São Paulo.
O despacho do STF suspendeu imediatamente a execução orçamentária de 21 emendas sob suspeita. Flávio Dino classificou a interferência de um não parlamentar no orçamento como grave violação institucional, estipulando em R$ 104 milhões o montante já pago. (Com a Jovem Pan, g1 e Estadão)
Nota da defesa do ex-parlamentar
A defesa de Valdemar Costa Neto recebe com surpresa a decisão do Ministro Flávio Dino que decretou medidas cautelares em seu desfavor. Com o devido respeito, a decisão parte de premissas frágeis, inferências subjetivas e de uma indevida criminalização da atividade político-partidária.
Valdemar Costa Neto nega categoricamente a prática de qualquer crime. Não há qualquer prova, ou mesmo indício, de que tenha aderido conscientemente a um suposto esquema criminoso.
É natural e legítimo, no sistema democrático, que um presidente partidário dialogue com parlamentares, defenda prioridades programáticas, articule interesses nacionais e regionais e influencie politicamente sua bancada. Nada há de criminoso nisso. A atuação político-partidária somente poderia ter relevância penal se acompanhada de indícios concretos de fraude, desvio funcional, ocultação deliberada ou apropriação indevida da execução da despesa pública. Esses elementos não estão minimamente demonstrados.
A defesa também destaca o fato de que a Procuradoria-Geral da República foi contrária à decretação das medidas cautelares. Ainda assim, foram impostas restrições graves com base em suposições sem qualquer demonstração individualizada de dolo, fraude, desvio de finalidade ou participação consciente em qualquer crime, além de estar claro na decisão de que não houve, com o devido respeito, qualquer vantagem pessoal para Valdemar Costa Neto.
É especialmente preocupante a premissa de que a indisponibilidade deve recair sobre o patrimônio integral do investigado “até que o inquérito aporte elementos mais seguros”. A reconhecida incerteza investigativa não autoriza constrição patrimonial ampla, tampouco qualquer presunção de culpa.
A defesa lamenta a exposição pública prematura de investigação ainda em fase preliminar, especialmente quando desacompanhada de elementos indiciários idôneos e em período de especial sensibilidade institucional e eleitoral.
A defesa reafirma a inocência de Valdemar Costa Neto e adotará todas as medidas judiciais cabíveis para demonstrar a improcedência das imputações, restabelecer a legalidade e preservar suas garantias fundamentais.
Marcelo Luiz Ávila de Bessa
Thiago Lôbo Fleury

















