Projeto pretende regular couvert artístico no Distrito Federal

Música forró cultura nordestina Misto Brasília
O forró é uma manifestação musical que vem do Nordeste/Arquivo/Divulgação
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Na audiência pública realizada na Câmara Legislativa, o assunto dividiu opiniões sobre a forma de cobrança do serviço

Por Misto Brasília – DF

O deputado distrital Daniel de Castro (PP) lamentou que a cobrança do couvert artístico não tenha transparência. O assunto foi debatido durante uma audiência pública que teve como tema principal o projeto de lei 345/2023 de autoria do parlamentar.



“Chega a ser desleal com o consumidor, que se surpreende no momento de pagar a conta. O que não podemos é aceitar a prática de omitir a cobrança e somente revelá-la na hora de cobrar a fatura”, comentou.

A proposta em discussão na Câmara Legislativa faculta o pagamento do couvert ao cliente que não pode, por algum motivo, usufruir do serviço.

O secretário de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, Bartolomeu Rodrigues, defendeu o “equilíbrio” na regulamentação da matéria.



O chefe da Assessoria de Diversidade Religiosa do DF, Ziel Ferreira. “Dirimir os conflitos entre o empresariado, os artistas e os consumidores deve ser o propósito da regulamentação”.

O presidente da Ordem dos Músicos do Brasil – Distrito Federal, Sidney Teixeira, afirmou que é a favor da cobrança. O produtor de eventos Samuel Ninaut, observou que o artista é o elo mais frágil dessa relação. “Precisamos proteger o artista”.

O presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes do DF (Abrael) e vice-presidente do Sindicato Patronal de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do DF (Sindhobar), João Alberto Pinheiro, disse que a proposta pode reduzir ou inviabilizar a contratação de artistas.



O cantor e compositor Maryyn, sugeriu estabelecer a definição do couvert artístico logo na entrada do evento ou do estabelecimento. O músico Cacá Silva que sugeriu a regulamentação ao diferenciar couvert artístico de ingresso.

O músico Renato Miranda afirmou que o consumidor deve ser informado sobre a destinação do couvert. “O consumidor, muitas vezes, não sabe que o couvert não fica com o músico”.


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