Caixa vai cobrar operações pelo Pix de pessoas jurídicas

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A digitalizaçào do sistema bancário facilita o uso do Pix/Arquivo/BPP
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Pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI) e beneficiários de programas sociais estarão isentos

Por Welton Máximo – DF

A Caixa Econômica Federal começa a cobrar a partir de 19 de julho as operações realizadas pelo  Pix. Autorizada pelo Banco Central (BC), a cobrança de tarifas de pessoas jurídicas (empresas) que usam o sistema de transferências instantâneas é praticada pela maioria dos bancos, mas não era feita pela Caixa.

Em nota, o banco desmentiu falsas notícias que circularam nessa segunda-feira (18) de que a tarifação atingiria outros tipos de clientes.

A Caixa informou que pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI) e beneficiários de programas sociais continuarão a fazer Pix sem cobrança.

“A prática [tarifação do Pix para pessoas jurídicas] já é realizada por outras instituições financeiras e autorizada pelo Arranjo Pix desde novembro de 2020, conforme Resolução BCB nº 30/2020”, justificou a Caixa em nota.

O comunicado também informou que a tarifa a ser aplicada às empresas que fazem Pix será uma das menores do mercado. O banco, informou a nota, mantém o compromisso de oferecer aos clientes as melhores condições em seus produtos e serviços.

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