A decisão é do Tribunal de justiça do Distrito Federal que definiu um pagamento de R$ 21 mil por danos morais
Por Misto Brasília – DF
O Hospital Lago Sul S/A, em Brasília, foi condenado ao pagamento de indenização a um casal pela quinta Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Houve atraso no diagnóstico e tratamento de enfermidade. A decisão estabeleceu a quantia de R$ 15 mil, a ser paga à mulher, e de R$ 6 mil, a ser paga ao seu marido, ambas, a título de danos morais.
Em 14 de janeiro de 2020, a mulher foi encaminhada ao hospital, queixando-se de forte dor abdominal. Ela foi submetida a exames, mas o exame físico ginecológico completo da paciente não foi realizado.
No dia 16, quatro dias depois, as dores ainda continuavam. O tratamento da paciente se limitava à ingestão de medicamento para alívio da dor e das náuseas.
Dois dias depois, o médico informou à acompanhante do dia que o laudo da ressonância apontou que a paciente não tinha nada e que suas dores eram psicológicas. O marido da paciente solicitou parecer de médica, que não pertencia ao Hospital Lago Sul S/A. Naquela ocasião, foi informado de que o caso exigia tratamento cirúrgico urgente.
Na defesa, o hospital sustentou que não houve falha na prestação dos serviços médicos e que não se pode concluir negligência na definição do diagnóstico.
Na decisão, o colegiado afirmou que o caso é de clara negligência médica por parte do hospital.
Explicou que os profissionais deram excessiva importância a exames de imagem e laboratoriais e se esqueceram de fazer o básico, que seria o exame físico ginecológico.
Disse, ainda, que com a adoção desse procedimento básico a doença poderia ter disso diagnóstica, conforme atesta a perícia.