Liminar suspende revisão de contratos de serviços de vigilância

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Sede do Ministério Público do Distrito Federal/Arquivo
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A promotoria considera que não houve ilegalidade na decisão do Distrito Federal ao recusar a repactuação

Por Misto Brasília – DF

A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) obteve liminar que suspende decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) que autorizava a revisão de contratos antigos de serviços de vigilância celebrados pelo Distrito Federal.

Até o julgamento da ação, os contratos não poderão ser repactuados, sob pena de multa diária de R$ 30 mil.

A Prodep ajuizou ação civil pública questionando a Decisão 1.732/2023 do TCDF, que havia autorizado a repactuação de contratos de empresa prestadora de serviços de vigilância, referente ao período de 2010 a 2013.

Ela havia tentado renegociar os valores com o Distrito Federal, mas o pedido foi negado com base em decisão anterior do TCDF, que havia decidido que a repactuação poderia ser feita apenas a partir de janeiro de 2014.

A Prodep argumenta na ação que a matéria havia sido decidida pelo TCDF com força normativa para toda a administração pública, o que impedia a revisão do tema pelo mesmo tribunal em favor da empresa.

Ao contrário do Poder Judiciário, o TCDF não tem atribuição para decidir demandas de particulares contra a administração pública. Além disso, a promotoria considera que não houve ilegalidade na decisão do Distrito Federal ao recusar a repactuação, porque apenas cumpriu o primeiro entendimento do TCDF. De acordo com a Prodep, a revisão dos contratos poderia gerar grande prejuízo econômico aos cofres públicos. Texto da Assessoria do Ministério Público

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