Gilmar Mendes proferiu decisão determinando a recondução ao cargo de Paulo Dantas. A diligência aconteceu no ano passado
Por Felipe Pontes – DF
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma medida de busca e apreensão, tornando ilegais as provas colhidas contra o governador de Alagoas, Paulo Dantas. A diligência foi realizada em outubro de 2022, entre o primeiro e o segundo turnos da eleição para o governo do estado.
À época, Dantas disputava a reeleição, que acabaria vencendo. A medida fora autorizada pela ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sendo depois confirmada pela Corte Especial do STJ. Ela também determinou, na ocasião, o afastamento do governador alagoano.
Dantas recorreu então ao Supremo, e o ministro Gilmar Mendes proferiu decisão determinando sua recondução ao cargo. Por outra via, o ministro Luís Roberto Barroso expediu a mesma ordem. Ambos os magistrados argumentaram que o governador não poderia ter sido alvo de medidas cautelares nos 15 dias que antecedem a eleição.
Tal imunidade estaria prevista no Código Eleitoral, que no Artigo 236 veda a prisão de candidatos nos 5 dias que antecedem e nas 48 horas que sucedem a votação, salvo em flagrante delito. Para os ministros, uma vez que é proibida a privação de liberdade, não poderia também ser autorizada medida cautelar menos grave, como a busca e apreensão.





















