Fios soltos na simplificação tributária

Dinheiro mãos
Para ter acesso e direito a herança é preciso seguir algumas formalidades/Arquivo/Depositphotos
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Houve alguns avanços nessa unificação dos impostos e contribuições incidentes sobre o consumo de bens e serviços

Por Vilson Antonio Romero – DF

Vamos combinar: não está sendo feita uma reforma tributária. O texto em tramitação hoje no Senado Federal traz, isto sim, uma simplificação parcial do “manicômio tributário” no qual vivem os contribuintes brasileiros.

Surgem dois novos tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), no âmbito federal, fundindo a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Programa de Integração Social (PIS) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), no subnacional, juntando o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) com o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN ou ISS).

Houve alguns avanços nessa unificação dos impostos e contribuições incidentes sobre o consumo de bens e serviços, usualmente chamada de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) mas as benesses finais do texto aprovado na Câmara exigem a necessidade de compensação na alíquota média dos novos tributos que pode elevar a mesma ao topo da taxação do gênero em termos internacionais.

Há inúmeros fios soltos ainda no processo que tem apoiadores entusiasmados tanto quanto críticos exacerbados. As autoridades afirmam que não teremos o melhor IVA do mundo, mas talvez o melhor sistema de cobrança.

Algumas mudanças sinalizadas são alentadoras, como observar a taxação no destino, acabar com a cumulatividade (tributo dobre tributo) e, a despeito da centralização da gestão em um Conselho, tentar preservar o pacto federativo, assim como instituir um “imposto do pecado” sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.

Porém as pressões setoriais surtiram efeito: na Câmara, inúmeros setores foram privilegiados com isenções ou redução em até 60% nas alíquotas aplicáveis.

Produtos que terão alíquota reduzida

Foram expressamente isentadas atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística; serviços de educação previstos pelo ProUni; serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano; produtor rural pessoa física ou jurídica com receita anual inferior a R$ 3,6 milhões e para produtos integrados; serviços relacionados ao programa emergencial de retomada do setor de eventos (Perse); bem como itens de uma futura cesta básica nacional.

Outros setores lograram constitucionalizar a redução das alíquotas em cerca de 60%, como serviços de educação; serviços de saúde; dispositivos médicos e de acessibilidade para deficientes; medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual; insumos agropecuários e aquícolas, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal; produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais e atividades desportivas; bens e serviços relacionados à segurança e soberania nacional, segurança da informação e cibernética.

É uma questão aritmética: se a alíquota de referência, estimada em 24%, diminuir ou zerar para alguns, deverá ser compensada com a elevação para outros segmentos econômicos de modo a termos o que se chama da “reforma neutra”, sem elevação da carga tributária já paquidérmica.

Isso sem falar que a Cofins, principal contribuição mantenedora do maior programa de mitigação da desigualdade, a Seguridade Social, deve sumir nesse cipoal, sem que permaneça a garantia e integridade dos recursos orçamentários destinados à saúde, assistência e previdência social, políticas fundamentais do nosso “welfarestate” tupiniquim.

Há inúmeras outras questões que nos fazem duvidar se, efetivamente, teremos uma mitigação da chamada “guerra fiscal”, nos termos do texto em tramitação no Congresso Nacional, até porque com essa simplificação tributária ainda não chegaremos perto de cumprir a promessa eleitoral de “colocar o pobre no orçamento e o rico no imposto de renda”. Falta muito. Vamos torcer.

( Vilson Antonio Romero é presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil)

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