A ação foi apresentada na época das eleições pelo candidato adversário ao governo do Distrito Federal, o ex-deputado distrital Leandro Grass
Por Misto Brasília – DF
A chapa Ibaneis Rocha e Celina Leão será multada em R$ 50 mil por propaganda institucional, realizada a três meses do período que antecedeu às eleições ao Palácio do Buriti, no ano passado. A multa foi aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Distrito Federal, que julgou uma ação de investigação judicial eleitoral do então candidato ao governo, Leandro Grass (PV).
Na ação, o ex-deputado distrital sugeriu abuso de poder econômico, mas os desembargadores aceitaram parcialmente as acusações. O desembargador relator, Mario-Zam Belmiro, considerou que não configura abuso de poder, mas “configurou violação”.
O relator entendeu que, no caso dos autos, a publicidade governamental foi difundida por 46 placas e em dois tapumes de obras públicas, “de modo que é possível concluir que alcançou número expressivo de eleitores”.
No caso dos autos, de acordo com a conclusão do desembargador, a propaganda institucional realizada fora das mencionadas exceções, caracteriza conduta tendente “a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos”.
Mario-Zam Belmiro lembrou que a jurisprudência da Justiça Eleitoral é no sentido de que a permanência de placas de obras públicas durante o período vedado configura infringência ao art. 73”.
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