STF retoma julgamento do marco temporal da demarcação de terras indígenas

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Palácio que é a sede do Supremo Tribunal Federal/Arquivo/Divulgação

Apenas um ministro votou ontem e até agora há quatro votos computados no recurso extraordinário

Por Misto Brasília – DF

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (30), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, que discute o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. A análise do recurso, com repercussão geral (Tema 1031), prosseguirá na sessão de quinta-feira (31), com a conclusão do voto do ministro André Mendonça.

Único a votar ontem, o ministro André Mendonça afirmou que o objetivo dos constituintes foi estabilizar a situação dos povos indígenas no momento em que a Constituição foi promulgada e, até por esse motivo, previu a conclusão das demarcações em cinco anos.

Ele considera que os laudos antropológicos são essenciais para demonstrar a tradicionalidade da ocupação, mas devem ser elaborados por uma comissão especialmente constituída para essa finalidade, podendo ouvir especialistas de outras áreas. Mendonça concluirá seu voto na sessão de amanhã.

Marco temporal é uma tese jurídica segundo a qual os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição Federal. Ela se contrapõe à teoria que considera que o direito desses povos sobre as terras tradicionalmente ocupadas é anterior à criação do Estado brasileiro, cabendo a este apenas demarcar e declarar os limites territoriais.

Até o momento, concluíram seus votos os ministros Edson Fachin (relator) e Alexandre de Moraes, que entendem que o direito à terra pelas comunidades indígenas deve prevalecer, ainda que não estivessem no local em 5/10/1988. E o ministro Nunes Marques, para quem essa data deve ser fixada como marco temporal da ocupação.

 

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