Mudou para melhor emissão de nota fiscal para o microempreendedor individual

Microempresa máquina de costura Misto Brasília
Muitas empresas dependem da renegociação de dívidas fiscais para continuar produzindo/Arquivo
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O sistema de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica Nacional prevê a emissão do documento fiscal pelo computador ou por um app de celular

Por Misto Brasília – DF

A partir de hoje (01) o Micro Empreendedor Individual (MEI) entre em vigor mudanças na emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica Nacional. Não será necessário enviar nenhum dado para as prefeituras, que terão acesso aos dados das notas fiscais emitidas pelo portal nacional do MEI.

O sistema de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica Nacional prevê a emissão do documento fiscal pelo computador ou por um app de celular. De uma maneira geral, a mudança foi para melhor para o microempreendedor.

Também prevê um módulo “simplificado” para as notas fiscais emitidas pelos MEIs. Basta informar os dados do tomador (se pessoa física, é facultativo), o serviço e o valor (que deve respeitar o limite de R$ 81 mil por ano). O teto de enquadramento poderá subir para R$ 148 mil, mas depende do Congresso Nacional.

O professor de Contabilidade da  Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (Fecap), Tiago Slavov, explicou que além de uma simplificação para o contribuinte, haverá redução de custos com sistemas para a administração pública. Espera-se um aumento da fiscalização dos MEIs.

A Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) 169/2022 determina que o MEI está obrigado a emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica Nacional para os serviços prestados. Isso se aplica, principalmente, quando o MEI presta serviços para outras empresas, pois neste caso ele é obrigado a emitir a Nota Fiscal.

É importante destacar que o MEI é dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física (CPF), salvo quando for solicitado. Mas se o destinatário do serviço for uma pessoa jurídica (CNPJ), a emissão de nota fiscal é obrigatória.

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